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Dati ufficiali dell'INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO PARENTERAL DE COMPOSTOS DERIVADOS DE METOTREXATO ASSOCIADOS A ÉSTERES DE COLESTEROL

Concessão AnuladaBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

PI0705126

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

09/10/2007

Pubblicazione

16/06/2009

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

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Stato presso l'INPI

  1. Deposito09/10/07
  2. Pubblicazione16/06/09
  3. Esame
  4. Accoglimento15/09/20
  5. Concessione10/11/20
  6. In vigore09/10/27

Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 09/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:09/10/2027

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Fundacao Zerbini

SP, BR

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Inventori

R. M. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Abstract

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO PARENTERAL DE COMPOSTOS DERIVADOS DE METOTREXATO ASSOCIADOS A ÉSTERES DE COLESTEROL. Formulação farmacêutica esta que compreende uma emulsão de compostos derivatizados de metotrexato associados a ésteres de colesterol e fosfolípides numa faixa de 1:2 até 2:1 (peso:peso) em tampão farmaceuticamente aceitável na faixa de pH de 7,4 a 8,05, e um tensoativo na faixa de 8 mg/mL a 12 mg/mL, para uso parenteral no tratamento das doenças de caráter inflamatório crônico como a aterosclerose, artrites, psoríase, no manejo medicamentoso de pacientes pós-transplante de órgãos e no tratamento do câncer.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2008

RPI 1935

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