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Dati ufficiali dell'INPI

VACINA CONTRA O ESTREPTOCOCO BETA HEMOLÍTICO DO GRUPO A, E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO

Em AnáliseBrevetto per invenzione

Dati della domanda

Numero

PI0604997

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

30/11/2006

Pubblicazione

22/05/2007

Stato presso l'INPI

  1. Deposito30/11/06
  2. Pubblicazione22/05/07
  3. Esame
  4. Respinto13/09/22
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido indeferido em 13/09/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/09/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Fundação Zerbini

SP, BR

J. F. (pessoa física)

SP, BR

L. G. (pessoa física)

SP, BR

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Inventori

J. F. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

VACINA CONTRA O ESTREPTOCOCO BETA HEMOLÍTICO DO GRUPO A, E RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO, que prevê a produção de proteína recombinante clonada a partir do gene emm5, que contém seqüência de oligonucleotídeos correspondente a 52 e/ou 87 resíduos de aminoácidos com capacidade de proteção, isolada após a identificação molecular seqüencial de epitopos da região carboxi-terminal da proteína M, diferindo em 01 resíduo de aminoácido, identificados por anticorpos e linfócitos T de seres humanos sadios e de pacientes portadores de febre reumática capazes de gerar resposta protetora por anticorpos dependentes de linfócitos T; a prevenção de desenvolvimento de doença auto-imune pelo epitopo selecionado foi avaliada in vitro com linfócitos T provenientes de tecido cardíaco de pacientes com lesões decorrentes da febre reumática.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

13/09/2022

RPI 2697

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

07/12/2021

RPI 2657

Petição de recurso

#12.2

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Fundação Zerbini

01/12/2009

RPI 2030

Publicação antecipada

#3.2

22/05/2007

RPI 1898

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2007

RPI 1878

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