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Brevetto per invenzionePI0614559

DISPOSITIVO DE IGNIÇÃO PARA UM MOTOR, EM PARTICULAR, EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR

HUF HÜLSBECK & FÜRST GMBH & CO. KG.

ExtintaIPC B60R 25/04PCT

Stato presso l'INPI

  1. Estinto10/08/21

Patente concedida em 27/12/2016 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

DISPOSITIVO DE IGNIÇÃO PARA UM MOTOR, EM PARTICULAR, EM UM VEÍCULO AUTOMOTOR. A presente invenção refere-se a um dispositivo de ignição que existe uma corrediça, que pode ser acionada manualmente, que, através de um controle da corrediça, define a posição de operação desejada da corrediça. Um controle de corrediça desse tipo é constituído, por um lado, de uma curva e, por outro lado, de um pino conduzido nela. Ao dispositivo de ignição pertence também ainda uma chave de ignição ligada eletricamente com o motor, que em função do movimento de transíação da corrediça pode ser mudada para diversas posições de ligação. É sugerido executar a chave de ignição como chave giratória, que apresenta um membro de entrada para a ligação de seus contatos. Um rotor (30) está apoiado na carcaça, podendo girar, e está ligado fixamente, com o membro de entrada da chave de ignição. O rotor (30) forma uma parte do controle da corrediça, que apresenta, pelo menos, duas posições de encaixe (38.1, 38.2) para, pelo menos, duas posições de operação (25.1, 25.3) estáveis da corrediça (20). Durante o acionamento da corrediça, o controle da corrediça transforma o movimento de transíação da corrediça em um movimento de rotação (36) da chave giratória.

Rivendicazioni di priorità

DE

10 2005 038 437.4 · 12/08/2005

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

10/08/2021

RPI 2640

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2625 de 27-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/04/2021

RPI 2625

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/12/2016

RPI 2399

Concessão da patente

16.1

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento

9.1

08/11/2016

RPI 2392

Republicação - classificação IPC

15.11

As Classificações Anteriores eram: B60R 25/04 , E05B 35/00 , H01H 27/06

04/08/2009

RPI 2013

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3