111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2023
RPI 2717
Dati della domanda
Numero
PI0614411Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
EP2006065313 Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido indeferido em 31/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 31/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
ABBOTT LABORATORIES GMBH
DE
ABBOTT PRODUCTS GMBH
DE
SOLVAY PHARMACEUTICALS GMBH
DE
Inventori
C. K. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
G. R. (pessoa física)
DE
J. O. (pessoa física)
DE
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
EP
05 107474.8 · 15/08/2005
EP
60/708,526 · 15/08/2005
Abstract
NÚCLEOS DE MICROPÉLETES DE PANCREATINA ADEQUADOS PARA REVESTIMENTO ENTÉRICO. A presente invenção refere-se a um processo para fabricar e utilizar núcleos de micropéletes de pancreatina, e núcleos de micropéletes de pancreatina que se podem obter de acordo com o referido processo, os quais estão substancialmente livres de óleos sintéticos. Além disso, são descritos micropéletes de pancreatina com revestimento entérico. Em uma modalidade, é proporcionada uma composição farmacêutica compreendendo um micropélete de pancreatina com um revestimento entérico, sendo concebido para liberar a pancreatina para a porção superior do intestino de um mamífero.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
31/01/2023
RPI 2717
#12.2
Recurso: 870200149362 - 26/11/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
29/09/2020
RPI 2595
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
#25.1
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.4
08/01/2013
RPI 2192
#1.3
29/03/2011
RPI 2099
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.