Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870240037628 - 3/5/2024
14/05/2024
RPI 2784
Dati della domanda
Numero
112017008026Tipo
Deposito
Pubblicazione
PCT
EP2015075787 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/05/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
ABBOTT GMBH & CO. KG
DE
ABBOTT LABORATORIES GMBH
DE
Inventori
C. R. (pessoa física)
DE
F. R. (pessoa física)
DE
F. S. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
J. B. (pessoa física)
DE
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
EP
14191832.6 · 05/11/2014
EP
15187823.8 · 01/10/2015
Abstract
Os processos são descritos para a produção de composições sólidas ou semissólidas, em particular composições orais sólidas, para uso farmacêutico, compreendendo o tratamento de uma enzima ou mistura de enzima com a atividade de lipase e surfactante-componente nos parâmetros definidos do processo. Os referidos processos são adequados para diminuir a contaminação biológica indesejada, por exemplo, contaminação viral da referida enzima ou mistura de enzima, mantendo, simultaneamente, suas atividades biológicas desejadas, por exemplo, atividades enzimáticas. O processo é adequado para uso industrial. Também são descritas composições sólidas ou semissólidas que compreendem uma enzima ou mistura de enzima com atividade de lipase, um componente-surfactante e um aditivo polimérico que compreende, opcionalmente, outros auxiliares. As referidas composições podem ser obtidas, preferencialmente, pelos processos aqui descritos. Além disso são descritas composições farmacêuticas que compreendem composições sólidas ou semissólidas aqui descritas.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#12.2
Recurso: 870240037628 - 3/5/2024
14/05/2024
RPI 2784
#9.2
05/03/2024
RPI 2774
#7.1
10/10/2023
RPI 2753
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
02/05/2017
RPI 2417
Dello stesso titolare
Monitoraggio brevetti
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