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Brevetto per invenzionePI0106875

COMPOSIÇÃO QUÍMICA UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DE COMPOSTO NATURAL DESENVOLVIDO PARA ESTRUTURAÇÃO E/OU REESTRUTURAÇÃO ENERGÉTICA E CELULAR

A. L. (pessoa física)+1

Em AnáliseIPC C02F 1/04

Stato presso l'INPI

  1. Respinto31/07/12

Pedido indeferido em 31/07/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/11/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

"COMPOSIÇÃO QUÍMICA UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DE COMPOSTO NATURAL DESENVOLVIDO PARA ESTRUTURAÇÃO E/OU REESTRUTURAÇÃO ENERGÉTICA E CELULAR". A presente Patente de Invenção diz respeito a Composição Química Utilizada na Elaboração de Composto Natural Desenvolvido Para Estruturação e/ou Reestruturação Energética e Celular, (1), caracterizada por ser constituída por um composto natural formado por diversos elementos e respectivos nutrientes contidos na água do mar dessalinizada tais como Antimônio, Arsênico, Alumínio, Argônio, Bário, Berilo, Bismuto, Boro, Bromo, Cobalto, Carbono, Cloro, Cálcio, Cromo, Cobre, Césio, Cério, Chumbo, Cádmio, Clorurio, Disprósio, Enxofre, Európio, Érbio, Estrôncio, Estanho, Escândio, Ferro, Fósforo, Flúor, Ferrílio, Gandolínio, Germânio, Gálio, Hólmio, Hélio, Hidrogênio, Itérbio, Ítrio, Irídio, Iodo, Índio, Kripton, Latânio, Lítio, Magnésio, Manganês, Mercúrio, Molibdênio, Nióbio, Néon, Níquel, Neodímio, Nitrogênio, Oxigênio, Ouro, Prata, Protactínio, Praesidônio, Potássio, Polônio, Paládio, Rutênio, Rádio, Radônio, Rênio, Rubídio, Silício, Sódio, Scandio, Selênio, Samário, Strops, Tório, Tálio, Tungstênio, Tântalo, Túlio, Térbio, Titânio, Urânio, Vanádio, Xenon, Zinco e Zircônio.

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

12/11/2013

RPI 2236

15.14

Processo de Apelação nº 0149778-26.2009.8.26.0100@Tribunal de Justiça de São Paulo - 24º Vara Cível@ Apelante: JAIRO DOS SANTOS VIVIANI E ANNIBALE LONGHI@Apelado: HENRIQUE JORGE OLIVEIRA PINHO@Decisão: "DEFIRO a expedição de ofício ao INPI para que sejam liberados os pedidos de patentes nº MU8302623-1, PI0106875-0 e PI0106876-8, tal como pleiteado pelo corréu. A ação de obrigação que objetiva o cumprimento de compromisso de cessão onerosa de pedidos de patente foi julgada improcedente em 1ºgrau, não tendo o recurso de apelação interposto pelo autor sido conhecido por deserção. Preclusa a decisão para o autor, portanto, não há mais motivos para a manutenção do bloqueio."

31/07/2012

RPI 2169

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.(111)

13/04/2010

RPI 2049

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

18/08/2009

RPI 2015

15.14

INPI-52400.002543/09@Origem: 24ª Vara Cível do Poder Judiciário de São Paulo@Processo:583.00.2009.149778-0@Autor: HENRIQUE JORGE DE OLIVEIRA PINHO@Réu: JAIRO DOS SANTOS VIVIANI - INPI @Decisão: O Juízo antecipou parcialmente os efeitos da tutela e determinou o bloqueio do pedido de patente, a fim de impedir a transferência a terceiros sem autorização deste Juízo, até solução final desta demanda.

16/06/2009

RPI 2006

Petição de recurso

12.2

21/10/2008

RPI 1972

Indeferimento

9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que não atente ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º, 11 § 2º, 24 e 25 da Lei 9.279/96.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

7.1

23/10/2007

RPI 1920

15.24.2

03/04/2007

RPI 1891

15.24

22/07/2003

RPI 1698

Publicação do pedido de patente

3.1

09/04/2002

RPI 1631

Pedido de patente depositado

2.1