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Dati ufficiali dell'INPI

FOTÔMETRO DE CHAMA PARA DOSAGENS DE Na, K E Li

ArquivadaModello di utilitàDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Numero

MU8800280

Tipo

Modello di utilità

Deposito

22/01/2008

Pubblicazione

30/03/2010

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito22/01/08
  2. Pubblicazione30/03/10
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/01/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/09/2012. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

CELM Cia Equipadora de Laboratórios Modernos

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

F. L. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

FOTÔMETRO DE CHAMA PARA DOSAGENS DE Na, K e Li,. O presente Modelo de Utilidade diz respeito a Fotômetro de Chama Para Dosagens de Na, K e Li, (1), é caracterizado por ser constituída por pressostato RCP - 005 (2); aquecedor (3); regulador (4); válvula solenóide (5); câmara (6) da mistura; frasco dreno (7) agulha de aspiração (8); eletrodo de ignição (9); filtro de ar (10); detector óptico (11); placa detector (12); placa amplificadora (13); placa display (14); transformador (15) e placa fonte (16). Este equipamento numa segunda opção, de concepção mais simples e utilizando os mesmos conceitôs de trabalho promove resultados similares ao do equipamento principal.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

18/09/2012

RPI 2176

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2012

RPI 2157

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/2010

RPI 2047

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

13/10/2009

RPI 2023

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2008

RPI 1945

Monitoraggio brevetti

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