Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
Dati della domanda
Numero
MU8800263Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/01/2008, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 18/09/2012. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
CELM Cia Equipadora de Laboratórios Modernos
SP, BR
Inventori
F. L. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
CENTRíFUGA MICRO-CONTROLADA DE USO GERAL, DE 4 CAÇAPAS BASCULANTES. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Centrífuga Micro-controlada de Uso Geral, de 4 Caçapas Basculantes, (1), caracterizada por ser constituída por gabinete (2); painel frontal (3); trava (4) da tampa (5); rotor (6); caçapa (7); porca (8) sextavada, destacando-se que dispõe de um gabinete (2) metálico tratado e é provido de um painel frontal (3) oblíquo, posicionado abaixo do gabinete (2), destacando-se nele um display (9), indicando a velocidade, "rpm", tempo, "mm!s" e o modo de parada, "lenta ou rápida" e um teclado com quatro teclas (10) para entrada de programação da centrífuga. Dispõe ainda de uma tampa (5) com sistema de proteção mecãnico, composto por uma trava (4) e dos acessórios mecânico elétricos, destaca-se a existência de um rotor (6) tipo cruzeta, em alumínio ou outro material, previamente fixado com porca (8) sextavada no eixo do motor (11) bem como, caçapas (7) possibilitando o encaixe de 7 x 5 ml, 7 x 10 ml, 4 x 15 ml e 1 x 50 ml, com adaptador para 4 x 5 ml.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#11.1.1
18/09/2012
RPI 2176
#11.1
08/05/2012
RPI 2157
#3.1
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
13/10/2009
RPI 2023
#2.1
15/04/2008
RPI 1945
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