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Dati ufficiali dell'INPI

SISTEMA ARTICULÁVEL ADAPTADO NOS CORTADORES DE PISOS

ExtintaModello di utilità

Dati della domanda

Numero

MU7901219

Tipo

Modello di utilità

Deposito

17/05/1999

Pubblicazione

02/01/2001

Stato presso l'INPI

  1. Deposito17/05/99
  2. Pubblicazione02/01/01
  3. Esame
  4. Accoglimento28/11/06
  5. Concessione27/02/07
  6. Estinto24/01/17

Patente concedida em 27/02/2007 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/01/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

Cortag Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

C. G. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Classificazione IPC

Abstract

"SISTEMA ARTICULÁVEL ADAPTADO NOS CORTADORES DE PISOS", caracterizado pela alavanca (1) ser fixada no carro guia (2) através de parafusos, cuja base inferior há um rodel (3) que risca o revestimento por esforço manual, sendo a separação do mesmo feita utilizando-se de um sino separador (4), composto de uma alavanca articulável (5) e não fixa, adaptada na alavanca (1) onde a mesma é posicionada próximo ao limite frontal da barra de encosto (6), bem acima dos pinos separadores (7a e b), que dependendo da posição colocada na alavanca articulável (5) (sentido horário ou anti-horário) e exercendo pressão manual na alavanca (1) corta os revestimentos em tiras estreitas, em diagonais ou tiras mais largas, flexibilizando o sistema, que pode cortar revestimentos até 90 cm na diagonal, ou em qualquer angulo, tendo como base de apoio uma chapa de reforço (9) soldada e aparafusada em outras duas chapas dobradas (8) que constituem a base do cortador de pisos.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

27/02/2007

RPI 1886

Deferimento

#9.1

28/11/2006

RPI 1873

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2006

RPI 1849

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2001

RPI 1565

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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