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Requerente da Nulidade: IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/03/2021
RPI 2617
Dati della domanda
Numero
MU8901568Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPatente concedida em 30/05/2017 e em vigor até 28/04/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:28/04/2024
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 02/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
C. G. (pessoa física)
SP, BR
CORTAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SP, BR
Inventori
C. G. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PONTEIRA DE QUEBRA APLICADA EM EQUIPAMENTO CORTADOR DE PLACA CERÂMICO PARA REVESTIMENTO, é constituído por uma ponteira de quebra para equipamento de corte cerâmico fixado por amassadura (1), pertence ao campo dos artigos para ferramentas manuais; compreendida por uma ponteira de quebra (2) produzida em metal, a qual é acoplada na peça central definida como balancim (3) que integra o cabeçote de corte (4) do equipamento para corte cerâmico (5); a ponteira de quebra (2) é produzida em metal duro e ostenta uma base cilíndrica (9) e o topo cônico (10), porém, de maior diâmetro; o balancim (3) ostenta na porção anterior ou mais curva, uma formação piramidal, mas, posicionada na vertical, que pode ser definida como um porta ferramentas (11), cujo topo chanfrado (12) forma uma face, onde um rebaixo cilíndrico (13) é produzido para abrigar a ponteira dequebra (2), a qual é fixada por meio de interferência e procedimento de amassadura, utilizando-se uma ferramenta ou punção inserido em um orifício lateral (14) existente próximo ao topo chanfrado (12).
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
Requerente da Nulidade: IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/03/2021
RPI 2617
Requerente da Nulidade: IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
17/11/2020
RPI 2602
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2564 de 2020-02-27
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
27/02/2020
RPI 2564
#17.1
Requerente: IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA (Petição 870170092740 de 29/11/2017)
19/12/2017
RPI 2450
#16.1
30/05/2017
RPI 2421
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#9.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
01/12/2009
RPI 2030
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