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Modello di utilità202017017907

ÓRTESE ARTICULADA PARA MEMBRO POSTERIOR CANINO PARA MANUTENÇÃO DE PROPRIOCEPÇÃO CONSCIENTE EM MARCHA E EM ESTAÇÃO

T. Q. (pessoa física)

Arquivada/ExtintaIPC A61B 17/56

Stato presso l'INPI

  1. Archiviato

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

ÓRTESE ARTICULADA PARA MEMBRO POSTERIOR CANINO PARA MANUTENÇÃO DE PROPRIOCEPÇÃO CONSCIENTE EM MARCHA E EM ESTAÇÃO. A órtese descrita é relacionada ao setor de medicina veterinária, biomecânica aplicada a pequenos animais, reabilitação e permite estabilização de movimentos fisiológicos em marcha e/ou em estação, sendo indicada para cães com dificuldade em manter a propriocepção consciente por lesões medulares de natureza aguda ou crônica, para suporte pós-cirúrgico, ou durante o período de reabilitação. O modelo é composto por um solado em borracha, revestido internamente por neoprene e elásticos bilaterais para tracionamento da pata. O solado é unido à porção vertical do sistema por um elemento de ligação que permite a articulação da porção inferior do membro de forma natural e ergonômica. A órtese pode ser perfeitamente ajustada à pata do cão por meio de faixas em velcro, permitindo seu uso em cães de diferentes portes e compleições físicas, tanto para o membro posterior direito equanto para o esquerdo, bastando apenas invertera planta. O produto, além de leve e flexível, destaca-se ainda pela abertura circular na face posterior para encaixe do jarrete, o que favorece uma maior liberdade de movimentos para a articulação. Além disso, trata-se de um produto de grande aplicabilidade, sendo industrializável e economicamente viável, pois pode ser produzido com materiais de baixo custo

Classificazione IPC

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento definitivo por descumprimento

8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/03/2019

RPI 2515

Publicação do pedido de patente

3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

2.1

14/02/2018

RPI 2458

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

02/01/2018

RPI 2452

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

05/09/2017

RPI 2435

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870170060948' em 21/08/2017 18:14 (WB)