09/08/2022
RPI 2692
Concessão da patente
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2016, observadas as condições legais
Brevetto per invenzione112017027399
ANCORA S.P.A.
Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 22/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Protezione valida fino al:22/06/2036
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 09/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Abstract
MÁQUINA DE TRITURAÇÃO PARA ELEMENTOS TIPO PLACA, PARTICULARMENTE AZULEJOS E PLACAS DE CERÂMICA, PEDRAS NATURAIS, VIDRO OU SIMILARES. Uma máquina (1) para trituração de elementos tipo chapa, particularmente azulejos e lajes feitos de material cerâmico, pedra natural, vidro ou semelhantes, compreendendo uma estrutura base (2), meios (3) para avançar, pelo menos, um elemento tipo chapa (4), sendo fornecidos com um par de primeiros lados opostos (5) a serem retidos e um lado dianteiro (6) transversal aos primeiros lados (5) adaptado para interceptar o elemento tipo chapa (4) sobre o plano de movimento (A), compreendendo, pelo menos, um elemento de encontro que define, pelo menos, dois pontos de suporte adaptados para entrar em contato com o lado dianteiro (6) para organizá-lo em uma posição ortogonal à direção de avanço (B).
Classificazione IPC
Rivendicazioni di priorità
IT
102015000026896 · 23/06/2015
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
09/08/2022
RPI 2692
16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2016, observadas as condições legais
12/07/2022
RPI 2688
24/05/2022
RPI 2681
8.6
Referente à 6ª anuidade.
17/05/2022
RPI 2680
Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2620 de 23/03/2021 por ter sido indevida, em virtude de pedido de devolução de prazo atendido, publicado na RPI 2679
10/05/2022
RPI 2679
15.22
Referente à petição nº 870210088254 de 24.09.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido
24/08/2021
RPI 2642
15.35
23/03/2021
RPI 2620
11.4
08/12/2020
RPI 2605
9.1
24/03/2020
RPI 2568
6.21
21/08/2018
RPI 2485
1.3
03/04/2018
RPI 2465
1.1
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