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Brevetto per invenzione112017027399

MÁQUINA DE TRITURAÇÃO PARA ELEMENTOS TIPO PLACA, PARTICULARMENTE AZULEJOS E PLACAS DE CERÂMICA, PEDRAS NATURAIS, VIDRO OU SIMILARES

ANCORA S.P.A.

ConcedidaIPC B23Q 16/00PCT

Stato presso l'INPI

  1. In vigore22/06/36

Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 22/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:22/06/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

MÁQUINA DE TRITURAÇÃO PARA ELEMENTOS TIPO PLACA, PARTICULARMENTE AZULEJOS E PLACAS DE CERÂMICA, PEDRAS NATURAIS, VIDRO OU SIMILARES. Uma máquina (1) para trituração de elementos tipo chapa, particularmente azulejos e lajes feitos de material cerâmico, pedra natural, vidro ou semelhantes, compreendendo uma estrutura base (2), meios (3) para avançar, pelo menos, um elemento tipo chapa (4), sendo fornecidos com um par de primeiros lados opostos (5) a serem retidos e um lado dianteiro (6) transversal aos primeiros lados (5) adaptado para interceptar o elemento tipo chapa (4) sobre o plano de movimento (A), compreendendo, pelo menos, um elemento de encontro que define, pelo menos, dois pontos de suporte adaptados para entrar em contato com o lado dianteiro (6) para organizá-lo em uma posição ortogonal à direção de avanço (B).

Rivendicazioni di priorità

IT

102015000026896 · 23/06/2015

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

09/08/2022

RPI 2692

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2016, observadas as condições legais

12/07/2022

RPI 2688

8.7

24/05/2022

RPI 2681

Arquivamento por falta de pagamento

8.6

Referente à 6ª anuidade.

17/05/2022

RPI 2680

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2620 de 23/03/2021 por ter sido indevida, em virtude de pedido de devolução de prazo atendido, publicado na RPI 2679

10/05/2022

RPI 2679

Anulação de publicação (variante)

15.22

Referente à petição nº 870210088254 de 24.09.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido

24/08/2021

RPI 2642

Adição na publicação

15.35

23/03/2021

RPI 2620

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

11.4

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

6.21

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

1.1