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Brevetto per invenzione112017005351

112017005351

ANCORA S.P.A.

Em AnáliseIPC B23Q 11/12PCT

Stato presso l'INPI

In ricorso
  1. Accoglimento

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

IT

MO2014A000262 · 16/09/2014

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

23/12/2025

RPI 2868

12.6

Recurso: Petição 870250111048, de 03/12/2025

07/10/2025

RPI 2857

Republicação

1.2

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI fundamentada na análise realizada pela Coordenação-Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2617 de 02/03/2021 que manteve a decisão em relação ao item 4 deste parecer. Pedido retirado da fase nacional brasileira, pois o documento de procuração não foi apresentado no prazo legal do Art. 216, §2º da Lei nº 9.279/1996, tendo sido mantida a decisão de devolução de prazo publicada na RPI 2607 de 22/12/2020 mantida no parecer recursal.

19/12/2023

RPI 2763

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição nº 870170017431 de 16/03/2017 por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no Art. 216 § 2º da Lei nº 9.279/1996, em virtude da negativa da devolução do prazo publicada na RPI 2607 de 22/12/2020 e posterior negativa ao provimento de recurso contra essa decisão, publicada na RPI 2762 de 12/12/2023.

12/12/2023

RPI 2762

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

02/03/2021

RPI 2617

12.6

Recurso: 870210017412 - 22/02/2021

22/12/2020

RPI 2607

15.22.1

24/04/2018

RPI 2468

11.13

Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2460 de 27/02/2018 por ter sido indevida devido ao requerimento de devolução de prazo.

27/02/2018

RPI 2460

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

1.1