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Dati ufficiali dell'INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO MONOTERPENOS

ArquivadaBrevetto per invenzionePCT · US2011027051

Dati della domanda

Numero

112012022209

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

03/03/2011

Pubblicazione

06/06/2017

PCT

US2011027051

Stato presso l'INPI

  1. Deposito03/03/11
  2. Pubblicazione06/06/17
  3. Archiviato
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

NEONC TECHNOLOGIES INC.

US

Inventori

D. L. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Dati tecnici

Rivendicazioni di priorità

US

61/310,231 · 03/03/2010

Abstract

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO MONOTERPENOS. A presente invenção provê um processo para purificar monoterpeno ou sesquiterpeno com pureza superior a aproximadamente 98,5% (p/p) O processo compreendendo as etapas de derivatização do monoterpeno (ou sesquiterpeno) para produzir um derivado de monoterpeno (ou sesquiterpeno), separação do derivado de monoterpeno (ou sesquiterpeno) e de liberação de monoterpeno (ou sesquiterpeno) do derivado. A presente invenção abrange adicionalmente uma composição farmacêutica incluinda um monoterpeno (ou sesquiterpeno) tendo pureza superior a aproximadamente 98,5% (p/p) O monoterpeno modificado pode ser utilizado para tratar uma doença tal como câncer. O presente monoterpeno (ou sesquiterpeno) pode ser administrado isoladamente ou pode ser coadministrado com radiação ou outros agentes terapêuticos, tais como agentes quimioterápicos.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/04/2022

RPI 2675

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

03/08/2021

RPI 2639

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 43/78

25/05/2021

RPI 2629

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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