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Brevetto per invenzione102023018580

PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO AQUOSA DE CARVÃO ATIVADO MICROMÉTRICO PARA ADSORÇÃO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS PRESENTES EM PRODUTOS QUÍMICOS PARA O CONTROLE DE PRAGAS EM SOLOS AGRICULTÁVEIS

E. C. (pessoa física)+1

ConcedidaIPC B09C 1/02
Brevetto per invenzione PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO AQUOSA DE CARVÃO ATIVADO MICROMÉTRICO PARA ADSORÇÃO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS PRESENTES EM PRODUTOS QUÍMICOS PARA O CONTROLE DE PRAGAS EM SOLOS AGRICULTÁVEIS — IPC B09C 1/02
Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Stato presso l'INPI

  1. In vigore13/09/43

Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 13/09/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:13/09/2043

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

SUSPENSÃO AQUOSA DE CARVÃO ATIVADO MICROMÉTRICO PARA ADSORÇÃO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS PRESENTES EM PRODUTOS QUÍMICOS PARA O CONTROLE DE PRAGAS EM SOLOS AGRICULTÁVEIS. O objeto da presente patente de invenção refere-se a uma suspensão estável de carvão ativado em água, aplicada nos campos da agricultura e da descontaminação do meio ambiente, mais especificamente na área de cultivo de produtos agrícolas com a finalidade de adsorver resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, através de suspensão de carvão micrométrico ativado por tratamento com água em estado supercrítico e pectina de origem natural como agente dispersante deste modo descontaminando e remediando solos impactados por essas substâncias, restaurando sua fertilidade, apresentando vantagens de ser atóxico e biodegradável, e apresentar forma de aplicação facilitada, utilizando água como meio dispersante e apresentando baixo custo de processamento/aquisição.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

29/10/2024

RPI 2808

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2023, observadas as condições legais

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

9.1

10/09/2024

RPI 2801

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

28/05/2024

RPI 2786

Conhecimento de parecer técnico

7.1

14/05/2024

RPI 2784

Transferência deferida

25.1

07/05/2024

RPI 2783

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição n º870230084607, de 25/09/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

30/04/2024

RPI 2782

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230084607, de 25/09/2023

30/04/2024

RPI 2782

28.22

A petição nº 870230084607, de 25/09/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

20/02/2024

RPI 2772

Transferência em exigência

25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230084459 de22/09/2023, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimentode exigência.

05/12/2023

RPI 2761

Publicação antecipada

3.2

14/11/2023

RPI 2758

Pedido de patente depositado

2.1

26/09/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870230081172' em 13/09/2023 16:59 (WB)