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Brevetto per invenzione102019021367

PROCESSO DE REGISTRO DE ATIVIDADES DE COLETA DE AMOSTRAS EM UM SISTEMA DIGITAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA, USANDO UM ALGORÍTMO COMPUTACIONAL INSTALADO EM APARELHOS ELETRÔNICOS MÓVEIS COM SENSORES MULTIPLOS, PERMITINDO A GRAVAÇÃO CONTÍNUA DE DADOS QUE SÃO COLETADOS AUTOMATICAMENTE, ASSOCIADOS AO USO DE RÓTULOS IMPRESSOS PREVIAMENTE COM CODIFICAÇÃO ESPECÍFICA E ÚNICA, E SUA APLICAÇÃO

E. C. (pessoa física)

Em AnáliseIPC G06F 19/00

Stato presso l'INPI

  1. In vigore10/10/39

Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 10/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:10/10/2039

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Dati tecnici

Abstract

RELATÓRIO DESCRITIVO PROCESSO DE REGISTRO DE ATIVIDADES DE COLETA DE AMOSTRAS EM UM SISTEMA DIGITAL DE CADEIA DE CUSTÓDIA, USANDO UM ALGORÍTMO COMPUTACIONAL INSTALADO EM APARELHOS ELETRÔNICOS MÓVEIS COM SENSORES MULTIPLOS, PERMITINDO A GRAVAÇÃO CONTÍNUA DE DADOS QUE SÃO COLETADOS AUTOMATICAMENTE, ASSOCIADOS AO USO DE RÓTULOS IMPRESSOS PREVIAMENTE COM CODIFICAÇÃO ESPECÍFICA E ÚNICA, E SUA APLICAÇÃO. O presente pedido de patente de invenção contempla o processo de registro eletrônico de todas as fases relacionadas a coleta de amostras, culminando em uma cadeia de custódia digital, utilizando aparelhos móveis de comunicação e rótulos codificados, previamente impressos em etiquetas adesivas preferencialmente do tipo inviolável, assim como a aplicação desse método. O campo de aplicação da invenção aqui descrita é aplicável a coleta de amostras ambientais, em pesquisa mineral, em estudos de melhora de produção animal, em pesquisa genética, em agricultura, na avaliação de presença de drogas de abuso, no controle de pragas, na fiscalização sanitária ou de alimentos, na coleta de provas em questões judiciais ou criminais, na coleta de amostras de origem biológica ou de tecidos e fluídos orgânicos, na avaliação de potabilidade de amostras de água em reservatórios ou locais de distribuição, em atividades de fiscalização, mandados judiciais, processos de auditoria, entre outros solicitados por entidades públicas ou privadas que necessitem de um registro preciso das atividades realizadas durante a coleta da amostra, através de uma cadeia de custódia digital gerada a partir de dados produzidos por sensores eletrônicos e ouros inseridos no sistema pelo coletor. O presente pedido de patente de invenção descrito traz ao atual estado da técnica inovações e melhorias significativas, oriundas da associação de etiquetas previamente impressas com códigos criptografados únicos em formato QR-Code, aliado ao uso de equipamentos eletrônicos móveis de comunicação com reconhecimento biométrico e múltiplos sensores, contendo ainda um algoritmo lógico de programação computacional responsável por coletar, registrar informações e estabelecer uma sequência obrigatória de procedimentos.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

08/08/2023

RPI 2744

Alteração de sede deferida

25.7

11/04/2023

RPI 2727

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/10/2019, observadas as condições legais

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento

9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

7.1

31/05/2022

RPI 2682

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220039539, de 06/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

17/05/2022

RPI 2680

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220039539, de 06/05/2022

17/05/2022

RPI 2680

28.22

A petição nº 870220039539, de 06/05/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

20/04/2021

RPI 2624

Publicação do pedido de patente

3.1

28/01/2020

RPI 2560

Pedido de patente depositado

2.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência - art. 21 da LPI

2.5

22/10/2019

RPI 2546

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número de Protocolo '870190102039' em 10/10/2019 17:46 (WB)