TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali dell'INPI

FORMULAÇÃO MICELAR TERMORREVERSÍVEL CONTENDO QUERCETINA E VILDAGLIPTINA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL EM DIABETES TIPO 1

Em AnáliseBrevetto per invenzioneDocumento ufficiale disponibile

Dati della domanda

Brevetto per invenzione FORMULAÇÃO MICELAR TERMORREVERSÍVEL CONTENDO QUERCETINA E VILDAGLIPTINA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL EM DIABETES TIPO 1 de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG — IPC A61K 31/353
Brevetto per invenzione FORMULAÇÃO MICELAR TERMORREVERSÍVEL CONTENDO QUERCETINA E VILDAGLIPTINA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL EM DIABETES TIPO 1 de FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG — IPC A61K 31/353. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

102016005548

Tipo

Brevetto per invenzione

Deposito

14/03/2016

Pubblicazione

19/09/2017

Brevetto concesso disponibile

Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.

Accedi al documento

Stato presso l'INPI

  1. Deposito14/03/16
  2. Pubblicazione19/09/17
  3. Esame
  4. Accoglimento20/09/22
  5. Concessione16/11/22
  6. In vigore14/03/36

Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 14/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Protezione valida fino al:14/03/2036

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e inventori

Depositanti

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

MG, BR

U. P. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventori

D. C. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

W. L. (pessoa física)

BR

Dati tecnici

Abstract

FORMULAÇÃO MICELAR TERMORREVERSÍVEL CONTENDO QUERCETINA E VILDAGLIPTINA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL EM DIABETES TIPO 1.Uma melhor compreensão do Diabetes mellitus (DM) levou ao desenvolvimento de novas estratégias de tratamento que tiveram como alvo melhorar a função do pâncreas, como os Inibidores da DPP-IV(Vildagliptina). Somado a isto, sabe-se que a Quercetina é capaz de melhoraro estado hiperglicêmico. Entretanto, um passo limitante no uso da quercetina como um agente antidiabético coadjuvante é asua baixa absorção intestinal. Para contornar esta limitação desenvolvemos uma formulação oral contendo Quercetina em associação com Vildagliptina formando um sistema micelar termorreversível baseado no copolímero tribloco poloxâmero 407 (P-407). A administração da Quercetina com a Vildagliptina produzirá contribuições excelentes considerando que não há relatos de trabalhos sobre a exploração de uma estrutura micelar contendo ambos os constituintes no desenvolvimento de uma formulação oral para o tratamento do diabetes tipo 1. Utilizamos 40 ratos distribuidos em 4 grupos: Grupos Controle e Diabético, receberamo volume correspondente a 1,0mL de formulação contendo o veículo;Grupo Diabético Tratado, recebeu o volume correspondente a 1,0mL da formulação contendo a Quercetina (50mg/Kg) em associação à Vildagliptina (10mg/Kg); Controle Positivo, recebeu uma injeção intraperitoneal de insulina. Os resultados mostraram a eficácia da formulação na redução da glicemia, aumento da insulinemia e melhora do perfil lipídico.

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Transferência deferida

#25.1

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2016, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

20/09/2022

RPI 2698

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

04/10/2016

RPI 2387

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/07/2016

RPI 2375

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160008972 em 14/03/2016 09:47(WB).

29/03/2016

RPI 2360

Monitoraggio brevetti

Segui questo brevetto in tempo reale.

Ricevi avvisi sulle decisioni INPI e le scadenze per il tuo portafoglio.