Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/01/2021
RPI 2612
Dati della domanda
Numero
102014017295Tipo
Deposito
Pubblicazione
Brevetto concesso disponibile
Disponiamo del documento ufficiale completo di questa pratica, pubblicato dall'INPI.
Accedi al documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Parlare con uno specialistaUltimo atto pubblicato dall'INPI: 26/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
C. L. (pessoa física)
MG, BR
FARMÁCIA BS LTDA - EPP
MG, BR
F. S. (pessoa física)
MG, BR
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS FAPEMIG
MG, BR
Inventori
C. L. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
Classificazione IPC
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA PREVENÇÃO DE PROBLEMAS COGNITIVOS E NEURODEGENERATIVOS. A presente invenção descreve o desenvolvimento de uma formulação à base de Citicolina e compostos antioxidantes carreados pela formação de um complexo Ativo-Ciclodextrina (A-CD), através de uma associação inovadora e inédita destas substâncias no mercado nacional e internacional, visando a prevenção de doenças neurodegenerativas, problemas cognitivos e outros males relacionados à má circulação cerebral. A citicolina, principal componente ativo da formulação, terá a finalidade de precursor de colina, substância que promove a síntese de fosfolípides de membrana e reparação neuronal. Além da citicolina, a associação contém agentes antioxidantes que atuam de forma distinta, levando a uma menor agressão celular e prevenção de neuropatologias. O ácido lipóico atua tanto no meio hidrofílico quanto no meio lipofílico. Já o selênio possui a capacidade de ativação da enzima glutationa peroxidase, responsável pela neutralização de radicais livres.
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#11.2
26/01/2021
RPI 2612
#6.22
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#25.1
02/10/2018
RPI 2491
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#3.8
Ref. ao código de despacho 3.1 publicado na RPI 2354 de 16/02/2016 relativo aos campos INID's (73) Nome do Titular e (72) Nome do Inventor, considerem-se os seguintes dados, correspondentes a data da punlicação do pedido:(73) Titular(es): CLEUDIOMAR INÁCIO LINO; FERNANDA BASTOS DA SILVEIRA SATHLER(72) Inventor(es): CLEUDIOMAR INÁCIO LINO; FERNANDA BASTOS DA SILVEIRA SATHLER
26/09/2017
RPI 2438
#25.12
Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2429 de 25/07/2017 por ter sido indevido.
19/09/2017
RPI 2437
referente ao despacho 8.6 na RPI 2430 de 01/08/2017
15/08/2017
RPI 2432
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/08/2017
RPI 2430
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
16/02/2016
RPI 2354
#2.1
04/11/2014
RPI 2287
#2.10
Número de Protocolo 14140001228 em 14/07/2014 11:43(MG).
26/08/2014
RPI 2277
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