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Brasile937677809

BLOOM BRASIL

EDITORA SCHWARCZ S.A.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41Misto
BLOOM BRASIL

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta21/07/26

Domanda respinta dall'INPI il 21/07/2026. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.127.5.4

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de edição e publicação em qualquer suporte, inclusive os eletrônicos, de índices, livros e textos, que não sejam textos publicitáriosServiços de edição e publicação eletrônica on-line, através de redes mundiais de comunicações de índices, livros e textos, que não sejam textos publicitáriosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosEditoração eletrônicaPublicação de livrosPublicação de textos [exceto para publicidade]Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable], redação de textos, exceto para publicidade, redação de textos, exceto publicitários. todos os serviços acima voltados ao setor editorial. (da classe 41)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

13/10/2026

RPI 2910

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260491452 (21/09/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDITORA SCHWARCZ S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

21/07/2026

RPI 2898

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936265736 (Bloom Arte, Terapia & Idiomas); 936485906 (BLOOM MENTORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934110387 (Bloom. por Jhess Brazão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/02/2025

RPI 2822

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009