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Brasile924040530

BLOOM BRASIL

BLOOM BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta06/09/22

Domanda respinta in via definitiva il 06/09/2022. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Farinhas*Variedade de farinhas para compor receita de produtos alimentares

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

18/04/2023

RPI 2728

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220452465 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BLOOM BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

06/12/2022

RPI 2709

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220452465 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BLOOM BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220055121 (09/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BLOOM BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Cedente: EZILENE MENDES DO NASCIMENTO [BR] Cessionário: BLOOM BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS LTDA

06/09/2022

RPI 2696

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918391598 (Bloom Gâteau). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15/03/2022

RPI 2671

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850220055121 (09/02/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BLOOM BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTOS LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:Não é possível identificar de quem são as assinaturas no Documento de Cessão. Apresente Documento de Cessão com a identificação correta de cada assinatura.

08/09/2021

RPI 2644

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009