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CERTIFIED SCRUM DEVELOPER

SCRUM ALLIANCE, INC.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Esame

L'INPI ha emesso un rilievo su questa domanda. Se non viene sanato nei termini, la domanda è archiviata.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 42

Certificação de serrviços de treinamento, orientação e tutoria nas áreas de estratégias de trabalho colaborativo, treinamento e desenvolvimento de liderança, gerenciamento de tempo, habilidades de comunicação, redes de negócios, formação de equipes, resolução de conflitos, desenvolvimento de carreira, resolução de problemas, desenvolvimento de produtos, design de produtos, gerenciamento de projetos, consultoria de desenvolvimento de produtos, consultoria de fabricação de produtos, desenvolvimento de software de computador e gerenciamento de desenvolvimento de software de computadorserviços educacionais, a saber, a realização de aulas, seminários, conferências, retiros e workshops nas áreas de estratégias de trabalho colaborativo, treinamento e desenvolvimento de liderança, gerenciamento de tempo, habilidades de comunicação, redes de negócios, formação de equipes, resolução de conflitos, desenvolvimento de carreira, resolução de problemas, desenvolvimento de produtos, design de produtos, gerenciamento de projetos, consultoria de desenvolvimento de produtos, consultoria de fabricação de produtos, desenvolvimento de software de computador, gerenciamento de desenvolvimento de software de computador

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

06/10/2026

RPI 2909

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Cumpra as adequações listadas contidas nessa exigência de mérito. De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Adequação 1: Diga se deseja seguir com o pedido como marca de certificação, na classe NCL (12) 42, ou se visa assinalar serviços de educação, na classe NCL (12) 41. Do modo com está redigida, a listagem de serviços reivindicados intenta assinalar tanto a certificação de serviços educacionais, enquanto marca de certificação; quanto serviços educacionais, enquanto marca de produto/serviço. Logo, diga se deseja seguir como marca de certificação na classe NCL (12) 42, e abdique dos serviços educacionais reivindicados; ou se deseja seguir como marca de serviço para serviços educacionais na classe NCL (12) 41, e abdique dos serviços de certificação. Caso deseje seguir como marca de certificação, reapresente, com os ajustes mencionados a seguir, a documentação técnica do presente pedido. Adequação 2: A documentação técnica precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação), as regras de uso da marca e as medidas de controle que serão estabelecidas para a manutenção de seu uso. No pedido em exame, não constam o objeto da certificação, os serviços a serem certificados ou quais serão as medidas de controle aplicadas. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feiro por engano, e deseja seguir como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado, as regras de uso e as medidas de controle para efetivação da certificação. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços.

03/09/2024

RPI 2800

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009