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Brasile935730052

CAPIVARA

Z. H. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 28Misto
CAPIVARA

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta20/10/26

Domanda respinta dall'INPI il 20/10/2026. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.13.5.243.5.1727.5.229.1.13

Prodotti e servizi

Classe 28

Brinquedos*Jogos * (da classe 28)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

20/10/2026

RPI 2911

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

24/02/2026

RPI 2877

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

10/09/2024

RPI 2801

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009