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Brasile823959589

CAPIVARA

LIVRARIA CORREA DO LAGO LTDA

Registro de marca extintoClasse 42Misto
CAPIVARA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta05/12/17

Registrazione concessa il 17/04/2007 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/05/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

3.4.1827.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Serviços de editoração, edição de textos escritos ( copidesque )

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

02/05/2018

RPI 2469

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850160205368 (15/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: LIVRARIA CORREA DO LAGO LIMITADA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2448, de 05/12/2017.

05/12/2017

RPI 2448

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/06/2012

RPI 2163

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

844

13/03/2012

RPI 2149

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

587

17/03/2009

RPI 1993

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

786

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/11/2006

RPI 1871

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/03/2002

RPI 1628

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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