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Saideira

WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33Verbale

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta03/06/25

Domanda respinta dall'INPI il 03/06/2025. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]Bebida energética alcoólicaBebidas à base de vinhoBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]VinhoVinho de fruta

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

27/01/2026

RPI 2873

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250411163 (30/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS Procurador: Bruna Roberta Silva Costa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

14/10/2025

RPI 2858

Exigência de conformidade

IPAS192

Protocolo: 850250411163 (30/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WINE CONCEPT BRASIL - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VINHOS Procurador: Bruna Roberta Silva Costa Detalhes do despacho:O outorgado constante na procuração não é a procuradora que consta do formulário da petição de recurso. Deve o usuário reapresentar a procuração. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382).

03/06/2025

RPI 2839

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820021776 (SAIDEIRA AGUARDENTE DE CANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/11/2023

RPI 2758

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009