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Brasile820021776

SAIDEIRA AGUARDENTE DE CANA

C. G. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 32Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SAIDEIRA AGUARDENTE DE CANA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore27/11/27

Registrazione concessa il 27/11/2007 e in vigore fino al 27/11/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:27/11/2027

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/04/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.3.11

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170007632 (13/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: CARLA DE LACI FRANÇA GUIMARÃES

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170395438 (24/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DESTILARIA GUIMARÃES LTDA

27/11/2007

RPI 1925

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

12/09/2006

RPI 1862

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/09/2002

RPI 1652

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR ME (BR/MG)

20/07/1999

RPI 1489

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

816665206, 817080333

25/11/1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

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