13/10/2026
RPI 2910
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "HAVAIANAS" (Pet. de manifestação 850140042383, reg. 811181197), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906025281 (havaianas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905102762 (havaianas), Processo 816856788 (HAVAIANAS), Processo 900663308 (Havaianas), Processo 902095641 (havaianas), Processo 811181197 (HAVAIANAS) e Processo 816856770 (HAVAIANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;