TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile930351762

KARONA

JR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
KARONA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta08/10/24

Domanda respinta in via definitiva il 08/10/2024. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.9.1427.7.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de mochilas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

11/08/2026

RPI 2901

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240635676 (05/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DANILO ALVES

21/01/2025

RPI 2820

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240635676 (05/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240635695 (05/12/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:Destituído o procurador JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08/10/2024

RPI 2805

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824049039 (KARONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/08/2024

RPI 2796

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240314112 (26/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Alessandra Piano Saigali e nomeado novo representante JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30/05/2023

RPI 2734

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati

Altri marchi di JR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI