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Brasile824049039

KARONA

SILVANA NAOMI MORI MODAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

KARONA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore26/01/30

Registrazione concessa il 26/01/2010 e in vigore fino al 26/01/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:26/01/2030

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de artigos do vestuário em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200027412 (23/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SILVANA NAOMI MORI MODAS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200015462 (20/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: SILVANA NAOMI MORI MODAS LTDA

26/01/2010

RPI 2038

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/10/2009

RPI 2023

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

07/07/2009

RPI 2009

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

10/02/2009

RPI 1988

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1906, DE 17/07/2007, POR ERRO MATERIAL , TENDO EM VISTA PET(PA) 000473, DE 13/04/2007.

17/07/2007

RPI 1906

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

145

27/02/2007

RPI 1886

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817382291.

05/09/2006

RPI 1861

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 823568040

26/10/2004

RPI 1764

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

21/08/2001

RPI 1598

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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