08/07/2025
RPI 2844
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139
Brasile928926982
COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS CAPRINOCULTORES E OVINOCULTORES DO CURIMATAU PARAIBANO-COOPAC
Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 08/07/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 29
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
08/07/2025
RPI 2844
IPAS139
08/04/2025
RPI 2831
IPAS428
Protocolo: 850250008303 (08/01/2025) Petição (tipo): Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6) Requerente: COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS CAPRINOCULTORES E OVINOCULTORES DO CURIMATAU PARAIBANO-COOPAC Procurador: Rafhael Jerônymo Lima Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
07/01/2025
RPI 2818
IPAS136
Detalhes do despacho: Exigência cumprida parcialmente, pois foi feita a correção dos itens 3.1 e 3.2 do Regulamento de Utilização. Porém o item 2.1 não foi alterado, e, por isso, o texto continua incompleto, não sendo possível ler a 2ª linha do Art. 4°, parágrafo 1°. Também não é possível saber se existem mais condições para afiliação. Desta forma, é necessário que o requerente apresente novamente o Regulamento de Utilização, dessa vez com o texto do item 2.1 devidamente completo.
07/05/2024
RPI 2783
IPAS136
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Portanto, conforme o estipulado pela lei, o uso da marca coletiva é dos membros, no caso em exame, o uso da marca coletiva seria dos cooperados. Por isso, caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente novo Regulamento de Utilização com a adequação dos itens 3.1 e 3.2 para que seja refletida as condições de uso da marca coletiva pelos cooperados, de acordo com a lei. Observe também a necessidade de apresentar o Regulamento devidamente assinado e com o texto do item 2.1 completo, pois foi percebido que o apresentado está com parte do texto faltando. Caso não entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto para assinalar os produtos que serão comercializados pela Cooperativa requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não cumpra o solicitado, o pedido poderá ser indeferido.
27/12/2022
RPI 2712
IPAS009
Altri marchi di COOPERATIVA DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS CAPRINOCULTORES E OVINOCULTORES DO CURIMATAU PARAIBANO-COOPAC
Marchi nella classe 29