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Brasile812433696

NUTRILE

KELLOGG COMPANY.

Registro ExtintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/01/11

Registrazione concessa il 25/08/1987 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/01/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

04/01/2011

RPI 2087

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

18/12/2001

RPI 1615

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. KELLOGG BRASIL & CIA

02/03/1999

RPI 1469

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SUPERBOM IND.E COMÉRCIO LTDA (BR/SP), SEDE ALTERADA

06/05/1997

RPI 1379

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. MARTINI

25/08/1987

RPI 879

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/06/1987

RPI 871

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

17/02/1987

RPI 852

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

05/08/1986

RPI 824

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300