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TEMPER A ARTE DO SABOR

TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
TEMPER A ARTE DO SABOR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta01/08/23

Domanda respinta in via definitiva il 01/08/2023. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1026.11.824.1.5

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração de empresa

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

30/07/2024

RPI 2795

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA

09/04/2024

RPI 2779

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A ARTE DO SABOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

24/10/2023

RPI 2755

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

01/08/2023

RPI 2743

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

02/08/2022

RPI 2691

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009