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Temperá

TEMPERA COMERCIO DE CONDIMENTOS EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Temperá

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/06/34

Registrazione concessa il 18/06/2024 e in vigore fino al 18/06/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/06/2034

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/06/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.11.2527.5.11.1.2

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

18/06/2024

RPI 2789

Concessão de registro

IPAS158

30/04/2024

RPI 2782

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850220551482 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPERA COMERCIO DE CONDIMENTOS EIRELI Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES

17/01/2023

RPI 2715

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220551482 (12/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPERA COMERCIO DE CONDIMENTOS EIRELI Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/10/2022

RPI 2701

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/10/2021

RPI 2648

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati