26/11/2024
RPI 2812
Concessão de registro
IPAS158
Brasile922406286
IGREJA FAROL
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 26/11/2024 e in vigore fino al 26/11/2034, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:26/11/2034
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/11/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 41
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
26/11/2024
RPI 2812
IPAS158
29/10/2024
RPI 2808
IPAS237
Protocolo: 850220060381 (11/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JY EVENTOS LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
05/12/2023
RPI 2761
IPAS270
Protocolo: 850230540236 (07/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IGREJA FAROL Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: JY EVENTOS LTDA EPP [BR] Cessionário: IGREJA FAROL
29/08/2023
RPI 2747
IPAS089
Protocolo: 850230054147 (06/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: JY EVENTOS LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência - Em petição (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 reais através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
06/12/2022
RPI 2709
IPAS267
Protocolo: 850220060381 (11/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JY EVENTOS LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PESSOAS COMUNS, PROPÓSITOS EXTRAORDINÁRIOS ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
29/03/2022
RPI 2673
IPAS360
Protocolo: 850220060381 (11/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JY EVENTOS LTDA EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
14/12/2021
RPI 2658
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
06/04/2021
RPI 2622
IPAS009
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 15.638.268/0001-20 · TUBARÃO/SC
48 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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