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Dati ufficiali INPI

Farol

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Farol

ST13

BR500000930138902

Classe

35

Domanda

930138902

Registrazione

930138902

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Deposito18/04/23
  2. Pubblicazione09/05/23
  3. Esame
  4. Respinta24/12/24
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI il 24/12/2024. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/04/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

24/04/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

18/04/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

A. R. (pessoa física)
FAROL EYEWEAR

Rappresentanti

51673749 Lívia Fornaciari Marcos

51673749000130

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

3.1.8

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de tecidosDemonstração de produtosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDistribuição de amostrasDistribuição de brindesGestão de franquiaLevantamento mercadológicoLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]MarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaOrganização e realização de eventos comerciaisPesquisa de marketingPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaProspecção de venda para terceirosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresRepresentação comercial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250084059 (18/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAROL EYEWEAR Procurador: 51673749 Lívia Fornaciari Marcos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240598381 (14/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAJÃO Procurador: 51673749 Lívia Fornaciari Marcos

RPI 2816

24/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Para pedidos de marca em regime de cotitularidade é necessário que se apresente documento de comprovação de prática conjunta do ato, devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores. Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2731

09/05/2023

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO FAROL SHOPPING ALFS

    CNPJ 15.638.268/0001-20 · TUBARÃO/SC

    48 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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