TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile922201480

R IMPORTS

R IMPORTS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Misto
R IMPORTS

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta02/09/25

Domanda respinta dall'INPI il 02/09/2025. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/10/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.827.1.129.1.127.5.127.5.8

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de calçados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

21/10/2025

RPI 2859

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250512581 (08/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: R IMPORTS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250504220 (04/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: R IMPORTS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Nomeado procurador AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/09/2025

RPI 2852

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922495572 (RImports). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Parágrafo primeiro do art.129 da LPI.

13/07/2021

RPI 2636

Notificação de oposição

IPAS423

16/03/2021

RPI 2619

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati