TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

USE FASHIONISTA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

USE FASHIONISTA

ST13

BR500000921800622

Classe

25

Domanda

921800622

Registrazione

921800622

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito14/01/21
  2. Pubblicazione09/02/21
  3. Esame
  4. Respinta21/06/22
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI il 21/06/2022. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/06/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

3

Ultimo aggiornamento

21/06/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

14/01/2021

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

A. P. (pessoa física)

Rappresentanti

PORTAL MARCA E PATENTEVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

27.5.126.15.25

Prodotti e servizi

Classe 25

Artigos de malha [vestuário]Calçados *Malhas [vestuário]Vestuário *Vestuário confeccionado

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901508489 (FASHIONISTA) e Processo 921315970 (FASHIONISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921800622 (USE FASHIONISTA), na classe NCL(11) 25, para assinalar produtos do vestuário. Oposição tempestiva interposta por BE PRETTY CONFECÇÕES LTDA (pet. 2021/850210111368) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210304238) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?FASHIONISTA? é comum e genérico no mercado de vestuário. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 901508489 (FASHIONISTA), que assinala produtos do vestuário na classe NCL(9) 25. São procedentes as alegações, tendo em vista a reprodução com acréscimo da marca da opoente para assinalar produtos idênticos. O mesmo ocorre em relação ao registro 921315970 (FASHIONISTA), também de titularidade da opoente. O risco de associação justifica-se, apesar do caráter evocativo do termo ?FASHIONISTA?, pelo fato de o termo ?USE? se encontrar desgastado no mercado de vestuário, em que a expressão ?USE + marca? é comumente usada como variação das marcas principais de diversos titulares. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades contendo o termo "FASHIONISTA" encontradas nas buscas na classe compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *fash*n*st*.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2630

01/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2614

09/02/2021

Marchi correlati

Altri marchi di A. P. (pessoa física)

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci USE FASHIONISTA o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.