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FASHIONISTA

BE PRETTY CONFECÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 25Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/10/31

Registrazione concessa il 18/10/2011 e in vigore fino al 18/10/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/10/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/01/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Confeccionado (vestuário -)Vestuário [confecionado]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200441208 (15/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BE PRETTY CONFECÇÕES LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARI ALBA PERITO e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200413963 (15/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BE PRETTY CONFECÇÕES LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

18/10/2011

RPI 2128

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/08/2011

RPI 2117

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/04/2009

RPI 1998

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003