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Brasile920005535

meds

H. V. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 9Misto
meds

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta30/11/21

Domanda respinta dall'INPI il 30/11/2021. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

19.13.2129.1.327.5.8

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelhos de transmissão [telecomunicação]Aparelhos para intercomunicaçãoAparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinaisDispositivos para processamento de dadosInterfaces [para computadores]Monitores [programas de computador]Painéis digitaisProgramas de computador baixáveisProgramas de computador, gravadosProgramas de jogos de computador baixáveisProgramas de jogos de computador, gravadosProgramas operacionais para computador, gravadosRobôs de telepresençaRobôs humanoides com inteligência artificialSistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondasSistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádioSoftwares de computador, gravadosTestes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo]Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]Tokens de segurança [dispositivos de criptografia]TotalizadoresTransmissores [telecomunicação]Transmissores de sinais eletrônicosUnidades centrais de processamento [processadores] [informática]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

30/11/2021

RPI 2656

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919090443 (MEDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/08/2021

RPI 2639

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de oposição

IPAS423

850200297676 de 08/09/2020

21/07/2020

RPI 2585

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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