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Brasile920004873

meds

H. V. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 38Misto
meds

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta30/11/21

Domanda respinta dall'INPI il 30/11/2021. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

19.13.2129.1.327.3.15

Prodotti e servizi

Classe 38

Comunicação por telefone celularComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasServiços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de roteamento e junção de telecomunicaçõesServiços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Transmissão de arquivos digitaisTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computador

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

30/11/2021

RPI 2656

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822778432 (MEDIZ). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

03/08/2021

RPI 2639

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de oposição

IPAS423

850200316180 de 24/09/2020

21/07/2020

RPI 2585

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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