30/08/2022
RPI 2695
Concessão de registro
IPAS158
Brasile917629604
JUNIOR MARINHO MELO FITNESS - ME
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 30/08/2022 e in vigore fino al 30/08/2032, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:30/08/2032
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 41
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
30/08/2022
RPI 2695
IPAS158
14/06/2022
RPI 2684
IPAS237
Protocolo: 850200065744 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUNIOR MARINHO MELO FITNESS - ME Procurador: Kizzi Stigert Orlando
07/07/2020
RPI 2583
IPAS360
Protocolo: 850200065744 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUNIOR MARINHO MELO FITNESS - ME Procurador: Kizzi Stigert Orlando Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
31/12/2019
RPI 2556
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901757195 (OTIMIZA CURSOS), Processo 906523435 (OPTIMIZE ENGLISH) e Processo 915917548 (Otimize). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
30/07/2019
RPI 2534
IPAS009
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.