TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile928839966

OTIMIZE SEU NEGÓCIO

VITOR P ALVES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

In ricorso
  1. Respinta26/03/24

Domanda respinta dall'INPI il 26/03/2024. Il procedimento attende il deposito o l'esame del ricorso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação ensinoCursos livres [ensino]Filmagem em vídeoFotografiaOrientação [treinamento]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Serviços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimento

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

23/12/2025

RPI 2868

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850240254867 (24/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITOR P ALVES Procurador: FERREIRA MELO BARROSO - ADVOCACIA Sobrestadores:Petição 301250005959 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 923470441 (Otimize Seu Negócio)

18/06/2024

RPI 2789

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240254867 (24/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VITOR P ALVES Procurador: FERREIRA MELO BARROSO - ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

26/03/2024

RPI 2777

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/12/2022

RPI 2712

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati