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HELÔ DOCES

HELO DOCES LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 30Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

HELÔ DOCES

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore15/10/34

Registrazione concessa il 15/10/2024 e in vigore fino al 15/10/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:15/10/2034

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

5.5.2027.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

BiscoitosBolachasBolosBombonsCobertura de bolo [glacê]ConfeitosDoces [confeitos]Doces*Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBrigadeiros

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

15/10/2024

RPI 2806

Concessão de registro

IPAS158

20/08/2024

RPI 2798

Deferimento do pedido

IPAS029

09/04/2024

RPI 2779

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190327814 (02/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: HELO DOCES LTDA ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

09/01/2024

RPI 2766

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230200087 (03/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: HELO DOCES LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

17/10/2023

RPI 2754

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850230200087 (03/05/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: HELO DOCES LTDA Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (código 340), para a resposta à exigência formulada na RPI 2724, e recolhido valor com desconto, ao passo que na tabela atual não há desconto previsto para o serviço 382. Diante dos fatos e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850230200087, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (código 800), devidamente vinculada à petição nº 850230200087 (GRU nº 29409172302862663).

21/03/2023

RPI 2724

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850190327814 (02/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: HELO DOCES LTDA ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190327814, de 02/10/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910747668, paga em 01/10/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190327814 (GRU nº 29409171910747668).

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de oposição

IPAS423

850190110171 de 12/04/2019

26/02/2019

RPI 2512

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marchi correlati