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HELO

HELO DOCES EIRELLI - EPP

Registro de marca extintoClasse 30Misto
HELO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/07/19

Registrazione concessa il 27/01/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.925.1.9

Prodotti e servizi

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

12/03/2019

RPI 2514

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170122838 (31/05/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850160228718 (13/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

06/03/2019

RPI 2513

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190023773 (28/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): HELO DOCES LTDA ME Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

27/11/2018

RPI 2499

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850170093107 (27/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): HELO DOCES LTDA ME Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca, conforme concedida (apresentação mista), tendo em vista que em nenhum documento acostado à petição de manifestação à caducidade nº 850170093107 consta a marca HELO com a apresentação constante do Certificado de Registro.

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180142301 (20/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HELO DOCES LTDA ME Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

07/03/2017

RPI 2409

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160228718 (13/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

27/01/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

22/05/2007

RPI 1898

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS.

05/09/2006

RPI 1861

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/07/2000

RPI 1540

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. HELLA HG HUECK CO (DE)

02/06/1998

RPI 1432

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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