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Brasile914724649

PERMITA-SE MODA FEMININA

FERNANDA COELHO DOS SANTOS DE PAULA 03457534969

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Misto
PERMITA-SE MODA FEMININA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta29/12/20

Domanda respinta in via definitiva il 29/12/2020. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/06/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.114.3.11

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

25/06/2024

RPI 2790

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210036289 (29/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDA COELHO DOS SANTOS DE PAULA Procurador: Alcion Bubniak

25/01/2022

RPI 2664

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 850210036289 (29/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FERNANDA COELHO DOS SANTOS DE PAULA Procurador: Alcion Bubniak Sobrestadores:Petição 850210036265 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914084372 (PERMITA-SE)

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210036289 (29/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Titular(es): FERNANDA COELHO DOS SANTOS DE PAULA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

29/12/2020

RPI 2608

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914084372 (PERMITA-SE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/06/2018

RPI 2475

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009