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Brasile914084372

PERMITA-SE

J. J. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

PERMITA-SE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore24/11/30

Registrazione concessa il 24/11/2020 e in vigore fino al 24/11/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:24/11/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/05/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

3.13.126.11.1327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Demonstração de produtosProvimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Serviços de agências de importação-exportaçãoComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosRepresentação comercial

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

28/05/2024

RPI 2786

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850210036265 (29/01/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FERNANDA COELHO DOS SANTOS DE PAULA Procurador: Alcion Bubniak

23/02/2021

RPI 2616

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850210036265 (29/01/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FERNANDA COELHO DOS SANTOS DE PAULA Procurador: Alcion Bubniak

24/11/2020

RPI 2603

Concessão de registro

IPAS158

03/11/2020

RPI 2600

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190065148 (06/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JORGE DANTAS DA SILVA JUNIOR Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

02/04/2019

RPI 2517

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190065148 (06/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JORGE DANTAS DA SILVA JUNIOR Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

08/01/2019

RPI 2505

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850180189163 (03/07/2018) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): FERNANDA COELHO DOS SANTOS DE PAULA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de outros com cunho de oposição - não conhecer, face sua intempestividade [inciso I do Art. 219 LPI].

08/01/2019

RPI 2505

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

27/02/2018

RPI 2460

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009