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GEORGIA CAFÉ

GEORGIA FRANCHISING LTDA

Registro de marca em vigorClasse 43Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

GEORGIA CAFÉ

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore07/01/30

Registrazione concessa il 07/01/2020 e in vigore fino al 07/01/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:07/01/2030

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/04/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.1627.5.111.3.45.5.20

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviço de bufêServiços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de restaurantesfornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Cyber-café [restaurante]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

29/04/2025

RPI 2834

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250101618 (27/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GEORGIA FRANCHISING LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Cedente: GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ LTDA [BR] Cessionário: GEORGIA FRANCHISING LTDA

07/01/2020

RPI 2557

Concessão de registro

IPAS158

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190384190 (18/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

12/11/2019

RPI 2549

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180334692 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME Procurador: Silvio Darré Júnior

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180334692 (28/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

31/07/2018

RPI 2482

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901576727 (GEORGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

28/03/2017

RPI 2412

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009