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GEORGIA

GEORGIA DE SÁ BARRETO FRANCO DE SOUZA

Registro de marca extintoClasse 43Misto
GEORGIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/07/19

Registrazione concessa il 29/11/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 43

Cafés [bares]Cafeterias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180334684 (28/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180334684 (28/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GEORGIA CAFÉ & BISTRÔ EIRELI - ME Procurador: Silvio Darré Júnior

16/08/2016

RPI 2380

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120078271 (25/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 828440670

02/10/2012

RPI 2178

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120078271 (visualizar no Portal INPI), de 25/05/2012

29/11/2011

RPI 2134

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/08/2011

RPI 2121

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/06/2009

RPI 2004

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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