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Brasile910448442

GAROTA DE IPANEMA

Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda.

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta27/12/22

Domanda respinta dall'INPI il 27/12/2022. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisEmpresário [organização e produção de espetáculos]Serviços de espetáculosOrganização de exposições para fins culturais ou educativos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

27/12/2022

RPI 2712

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904844641 (Garota de Ipanema Helô Pinheiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/10/2018

RPI 2494

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: O cumprimento da exigência de mérito publicada na RPI 2476 foi considerado insatisfatório. Prove a requerente Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda. ser a legítima titular dos direitos patrimoniais de autor referentes à obra ?Garota de Ipanema?, ou apresente competente autorização de herdeiros (pessoas físicas) dos autores para registrar a obra artística ?Garota de Ipanema? como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

19/06/2018

RPI 2476

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de oposição

IPAS423

850160048917 de 11/03/2016

12/01/2016

RPI 2349

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009