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Dati ufficiali INPI

Revista Off

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Revista Off

ST13

BR500000910220751

Classe

16

Domanda

910220751

Registrazione

910220751

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito04/11/15
  2. Pubblicazione24/11/15
  3. Esame
  4. Accoglimento07/11/17
  5. Concessione12/12/17
  6. In vigore12/12/27

Registrazione concessa il 12/12/2017 e in vigore fino al 12/12/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:12/12/2027

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

23/06/2026

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

16

Data di deposito

04/11/2015

Data di registrazione

12/12/2017

Data di scadenza

12/12/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

L. J. (pessoa física)

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 16

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 16

Blocos [papelaria]Blocos de notas [cadernos]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Capas [papelaria]Cartas, cartões, etc *CatálogosCircularesEncadernaçõesEnvelopes [papelaria]Folhas de papel [papelaria]FolhetosFormulários [impressos]Fotografias [impressos]FotogravurasImagens [representações gráficas]Impressos [gravuras]Impressos horáriosJornaisLivrosLivros para escrever ou desenharPanfletosPanfletos [flyers]Papel *Papelão *Papelão de pasta [polpa] de madeiraPeriódicosPublicações impressasRepresentações gráficasReproduções gráficasRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosCartão de visitaCartão moldadoLivro cartonadoLivro de bolsoLivro encadernadoPublicações em fascículos impressosAcessórios para marcar e/ou prender páginas de livrosBlocos para anotações

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230416487 (30/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Capas [papelaria]; Cartão de visita; Cartão moldado; Cartas, cartões, etc *; Encadernações; Envelopes [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Formulários [impressos]; Fotografias [impressos]; Fotogravuras; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Impressos horários; Livro cartonado; Livro de bolso; Livro encadernado; Papel *; Papelão *; Papelão de pasta [polpa] de madeira; Representações gráficas; Reproduções gráficas; Reproduções gráficas. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Catálogos; Circulares; Folhetos; Jornais; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Panfletos; Panfletos [flyers]; Periódicos; Publicações impressas; Publicações impressas; Publicações em fascículos impressos; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou orçamentos, documentos fiscais relativos à aquisição de insumos e fotografias de revistas impressas. O conjunto probatório foi considerado suficiente para demonstrar o uso da marca para parte dos produtos abrangidos pelo registro, especialmente aqueles relacionados a publicações impressas, periódicos, revistas, jornais, livros, catálogos, circulares e materiais promocionais impressos.Todavia, não foram apresentadas provas aptas a demonstrar o uso da marca para diversos outros produtos abrangidos pela especificação do registro. Em razão disso, foi formulada exigência para complementação probatória especificamente quanto aos itens que permaneceram sem comprovação.A requerida não apresentou resposta à exigência.Dessa forma, restou comprovado o uso da marca apenas para parte da especificação protegida, impondo-se o deferimento parcial da caducidade em relação aos itens para os quais o uso não foi comprovado, mantendo-se o registro para os produtos cuja utilização foi devidamente demonstrada no período de investigação.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230561817 (16/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUIZ ANTONIO HERBST JR. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Capas [papelaria]; Cartão de visita; Cartão moldado; Cartas, cartões, etc *; Encadernações; Envelopes [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Formulários [impressos]; Fotografias [impressos]; Fotogravuras; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Impressos horários; Livro cartonado; Livro de bolso; Livro encadernado; Papel *; Papelão *; Papelão de pasta [polpa] de madeira; Representações gráficas; Reproduções gráficas; Reproduções gráficas.". Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230416487 (30/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2750

19/09/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210134295 (05/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2624

20/04/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180164349 (11/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2620

23/03/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180164349 (11/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2485

21/08/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2449

12/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2342

24/11/2015

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