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Brasile910127573

H HISTORY

A&E TELEVISION NETWORKS, LLC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41Misto
H HISTORY

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta30/01/18

Domanda respinta in via definitiva il 30/01/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Criação, produção, edição e distribuição de programas de televisão e filmesprogramação televisivaserviços de entretenimento na natureza de programas de televisão em cursoserviços de entretenimento, a saber, fornecimento de um site e informações por meio de uma rede mundial de informáticatodos nas áreas de história, cenários históricos, dramas históricos, personalidades históricas, documentários históricos, temas históricos, eventos atuais, política, entretenimento, celebridades, alimentação, viagens, educação, ciência, televisão, cultura, livros, artes plásticas e artes cênicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

30/01/2018

RPI 2456

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 910140553 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

07/11/2017

RPI 2444

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

IPAS135

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista nº 86/646,712 (US - Estados Unidos da América) de 31/05/2015, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

03/11/2015

RPI 2339

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009